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Para ter direito ao abono salarial veja o que trabalhador precisa?

A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Para ter direito ao abono salarial veja o que trabalhador precisa? É o benefício anual do trabalhador equivalente ao valor de no máximo um salário mínimo. ​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Operador no Pagamento do Abono Salarial, sob gestão do Ministério da Economia. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL

Para ter direito, o trabalhador precisa:

Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;

Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;

Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Com a publicação da Media Provisória 1021/2020 de 30/12/2020, o valor do salário mínimo passa a ser de R$ 1.100,00.

Veja tabela, com base no novo valor do Salário Mínimo:

Proporção Valor
1 R$ 92,00
2 R$ 184,00
3 R$ 275,00
4 R$ 367,00
5 R$ 459,00
6 R$ 550,00
7 R$ 642,00
8 R$ 734,00
9 R$ 825,00
10 R$ 917,00
11 R$ 1.009,00
12 R$ 1.100,00

PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

O pagamento pode ser realizado:

por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital na CAIXA;

nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;

em agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.

COMO SACAR O ABONO SALARIAL

​​​​​Informe-se e saiba como sacar o Abono Salarial

Observe o calendário de pagamento. Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.

Separe a documentação necessária​Você deve apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Saque

Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.

Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.

Quem possuir conta individual na CAIXA pode ter o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.

Abono de anos anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com CPF, desde que a senha tenha sido cadastrada em agência e o beneficiário não esteja de posse do cartão cidadão.

CALENDÁRIOS DE PAGAMENTOS

CALENDÁRIO 2020/2021

​De acordo com a Resolução CODEFAT Nº 857, de 1º de abril de 2020, o novo calendário prevê a realização do crédito em conta em 30 de junho de 2020 para todos os beneficiários correntistas CAIXA, nascidos de julho a dezembro.

​​Nascido em ​Recebem a partir de
​Julho ​16/07/2020
​Agosto ​18/08/2020
​Setembro ​15/09/2020
​Outubro ​14/10/2020
​Novembro ​17/11/2020
​Dezembro ​15/12/2020
​Janeiro ​​
​​19/0​1/2021
​Fevereiro
​Março ​​11/02/2021
​Abril
​Maio ​​17/03/2021​​
​​Junho


O Abono Salarial estará disponível para saque até 30 de junho de 2021.

APLICATIVO CAIXA TRABALHADOR

No Aplicativo Caixa Trabalhador, você se informa sobre o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e ainda tira dúvidas. E tudo isso com apenas alguns toques.​

PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL EM POUPANÇA SOCIAL DIGITAL

​O Abono Salarial agora também pode ser creditado em Conta Poupança Social Digital.

COMO POSSO RECEBER O MEU ABONO SALARIAL?

O Abono Salarial poderá ser pago em uma das 3 modalidades:
a) Crédito em contas bancárias na CAIXA;
b) Conta Poupança Social Digital, por meio do aplicativo CAIXA Tem;
c) Demais canais de pagamento para trabalhadores não bancarizados (autoatendimento, lotéricas, CAIXA Aqui e agências), com o uso do cartão cidadão e senha.

O QUE É A POUPANÇA SOCIAL DIGITAL?

A Poupança Social Digital CAIXA é uma modalidade de poupança aberta para trabalhadores de Programas Sociais.

QUAL O PÚBLICO DO ABONO SALARIAL QUE TERÁ CONTA POUPANÇA SOCIAL DIGITAL CAIXA?

Os trabalhadores que possuírem Abono Salarial para recebimento, ano-base 2019, que não possuem conta bancária na CAIXA. A Poupança Social Digital será aberta de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.

AINDA HAVERÁ TRABALHADORES RECEBENDO COM USO DE CARTÃO SOCIAL E SENHA (PLATAFORMA SOCIAL)?

Sim, para o trabalhador não bancarizados e/ou que não foi possível a abertura de Poupança Social Digital, o saque poderá ser efetuado com cartão social e senha (autoatendimento, lotéricas, CAIXA Aqui e agências).

CASO NÃO QUEIRA RECEBER VIA CRÉDITO EM CONTA, POSSO CONTINUAR RECEBENDO POR MEIO DA PLATAFORMA SOCIAL?

Sim, o serviço de oposição ao crédito em conta pode ser solicitado em qualquer agência CAIXA.

​COMO FAÇO PARA REALIZAR A ABERTURA DA POUPANÇA SOCIAL DIGITAL CAIXA?

Não é necessário realizar nenhum procedimento. A abertura da conta será realizada de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.

QUAIS SÃO AS REGRAS PARA QUE O TRABALHADOR TENHA A CONTA POUPANÇA SOCIAL DIGITAL ABERTA?

Possuir CPF Regular;
Possuir dados mínimos cadastrais;
Ser maior de 18 anos;
Não possuir conta na CAIXA

É NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS?

Não é necessário realizar nenhum procedimento. A abertura da conta será realizada de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.

QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DA CONTA E COMO FUNCIONA SUA MOVIMENTAÇÃO?

Movimentação da conta realizada pelo aplicativo CAIXA Tem;
Saque por meio da geração de token pelo trabalhador no aplicativo CAIXA Tem, que será finalizado no autoatendimento, lotéricas ou CAIXA Aqui;
Recebe créditos de Programas Sociais, Depósitos e Transferências;
Realiza Pagamentos;
Compras com Cartão de Débito Virtual ELO;
Compras em maquininhas com QR Code;
Créditos e débitos, desde que limitados a R$ 5.000,00 por mês.

QUAIS SERVIÇOS EU POSSO REALIZAR COM A POUPANÇA SOCIAL DIGITAL?

É isenta de tarifa mensal de manutenção e conta com os seguintes serviços básicos gratuitos:
Realização de até 02 (dois) saques por mês, em terminal de autoatendimento e unidades lotéricas, em breve, pelo Saque Digital sem cartão;
Realização de 03 (três) transferências, por mês, para conta de depósitos para outros bancos;
Realização ilimitada de transferências para contas da CAIXA;
Fornecimento de até 02 (dois) extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias; Realização de consultas por meio digital, sem número máximo, através de site ou aplicativos disponibilizados pela CAIXA.

​VOU PODER CONTINUAR UTILIZANDO O CARTÃO SOCIAL PARA MOVIMENTAR A POUPANÇA SOCIAL DIGITAL CAIXA?

Não, o cartão social poderá ser utilizado para receber o benefício quando este não for creditado em conta, para saque nos canais de pagamento (autoatendimento, lotéricas, CAIXA Aqui e agências).

HAVERÁ EMISSÃO DE CARTÃO FÍSICO?

Não serão emitidos cartões físicos para a movimentação da Poupança Social Digital CAIXA. Após o crédito do valor, o saque poderá ser realizado por meio da geração de token pelo trabalhador no aplicativo CAIXA Tem, e será finalizado nos canais parceiros (Unidades Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui) e terminais de autoatendimento.

COMO É FEITO O CADASTRAMENTO DE SENHA PARA A POUPANÇA SOCIAL DIGITAL?

A senha da Poupança Social Digital é a mesma senha de acesso ao aplicativo CAIXA Tem.

QUAIS TARIFAS EU PAGO PELA POUPANÇA SOCIAL DIGITAL?

A Poupança Social Digital é isenta de tarifa mensal de manutenção e tem como franquia gratuita os seguintes serviços:
Realização de até 02 (dois) saques por mês, em terminal de autoatendimento e unidades lotéricas, em breve, pelo Saque Digital sem cartão;
Realização de 03 (três) transferências, por mês, para conta de depósitos para outros bancos;
Realização ilimitada de transferências para contas da CAIXA;
Fornecimento de até 02 (dois) extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
Realização de consultas por meio digital, sem número máximo, através de site ou aplicativos disponibilizados pela CAIXA.
As movimentações que ultrapassarem os serviços básicos serão cobradas, conforme Tabela de Tarifas vigente.